Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023