Decreto 11.855/2023 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023

Decreto 11.855/2023 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023