Decreto 11.855/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre os termos de compromisso de que trata a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, relativos à transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades executores da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC cuja execução pelos entes federativos seja de interesse da União.

§ 1º - A celebração do termo de compromisso de que trata o caput não dependerá da adimplência do recebedor dos recursos financeiros.

§ 2º - A pactuação com consórcios públicos não se aplica às ações financiadas pelo Ministério da Saúde.

Decreto 11.855/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre os termos de compromisso de que trata a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, relativos à transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades executores da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC cuja execução pelos entes federativos seja de interesse da União.

§ 1º - A celebração do termo de compromisso de que trata o caput não dependerá da adimplência do recebedor dos recursos financeiros.

§ 2º - A pactuação com consórcios públicos não se aplica às ações financiadas pelo Ministério da Saúde.