Lei 5.542/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968

Lei 5.542/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968