Decreto 84.958/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. DE 25.7.1980

Decreto 84.958/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. DE 25.7.1980