Decreto 84.958/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.958, DE 23 DE JULHO DE 1980

Altera a localização de Organização Militar no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército,

DECRETA:

Decreto 84.958/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.958, DE 23 DE JULHO DE 1980

Altera a localização de Organização Militar no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército,

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