Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.545.217.000,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.