Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986 e retificado em 4.2.1987
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986 e retificado em 4.2.1987