Decreto 93.664/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986 e retificado em 4.2.1987

Decreto 93.664/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986 e retificado em 4.2.1987