Lei 7.819/1989 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 7.819/1989 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.