Art. 2º. O provimento dos cargos criados por esta Lei, far-se-á por concurso público, em conformidade com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Lei 7.819/1989 - Artigo 2
Art. 2º. O provimento dos cargos criados por esta Lei, far-se-á por concurso público, em conformidade com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.