Art. 1º. O Protocolo Adicional ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação Descentralizada, firmado em Roma, em 17 de outubro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.