Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020, anexo a este Decreto.
Decreto 11.916/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020, anexo a este Decreto.