DECRETO Nº 11.916, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia foi firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 76, de 17 de agosto de 2023; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2024, nos termo...