DECRETO-LEI Nº 1.107, DE 18 DE JUNHO DE 1970.
Regula a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado em casos excepcionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a situação excepcional provocada pela sêca no Nordeste do País;
CONSIDERANDO que é dever do Govêrno Federal amparar a população das regiões atingidas pelo flagelo,
DECRETA: