Decreto-Lei 1.107/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.107, DE 18 DE JUNHO DE 1970.

Regula a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado em casos excepcionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a situação excepcional provocada pela sêca no Nordeste do País;

CONSIDERANDO que é dever do Govêrno Federal amparar a população das regiões atingidas pelo flagelo,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.107/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.107, DE 18 DE JUNHO DE 1970.

Regula a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado em casos excepcionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a situação excepcional provocada pela sêca no Nordeste do País;

CONSIDERANDO que é dever do Govêrno Federal amparar a população das regiões atingidas pelo flagelo,

DECRETA: