Art. 5º. São extensivas a êsses oficiais as disposições do Decreto-lei nº 9.631, de 22 de agôsto de 1946, que não colidirem com esta lei.
Art. 5º. São extensivas a êsses oficiais as disposições do Decreto-lei nº 9.631, de 22 de agôsto de 1946, que não colidirem com esta lei.