Lei 1.307/1951 - Artigo 5

Art. 5º. São extensivas a êsses oficiais as disposições do Decreto-lei nº 9.631, de 22 de agôsto de 1946, que não colidirem com esta lei.

Lei 1.307/1951 - Artigo 5

Art. 5º. São extensivas a êsses oficiais as disposições do Decreto-lei nº 9.631, de 22 de agôsto de 1946, que não colidirem com esta lei.