Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 1.221, de 1º de novembro de 1950, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, em 10 de janeiro de 1951.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1951
Distrito Federal, em 10 de janeiro de 1951.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1951