Lei 1.307/1951 - Artigo 6

Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 1.221, de 1º de novembro de 1950, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, em 10 de janeiro de 1951.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1951

Lei 1.307/1951 - Artigo 6

Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 1.221, de 1º de novembro de 1950, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, em 10 de janeiro de 1951.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1951