CAPÍTULO ÚNICO
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 77. Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prover os cargos dos serviços auxiliares previstos na Constituição Federal.
Parágrafo único. Salvo para os cargos de confiança, as nomeações obedecerão à ordem de classificação no concurso.