Lei 11.697/2008 - Artigo 77

CAPÍTULO ÚNICO
DO PROVIMENTO DOS CARGOS


Art. 77. Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prover os cargos dos serviços auxiliares previstos na Constituição Federal.

Parágrafo único. Salvo para os cargos de confiança, as nomeações obedecerão à ordem de classificação no concurso.

Lei 11.697/2008 - Artigo 77

CAPÍTULO ÚNICO
DO PROVIMENTO DOS CARGOS


Art. 77. Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prover os cargos dos serviços auxiliares previstos na Constituição Federal.

Parágrafo único. Salvo para os cargos de confiança, as nomeações obedecerão à ordem de classificação no concurso.