Lei 11.697/2008 - Artigo 66

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS E DEMAIS SERVIÇOS


Art. 66. As atribuições das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria serão definidas em seus respectivos regimentos, resoluções e provimentos.

Parágrafo único. As atribuições funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios bem como dos funcionários dos Serviços Notariais e de Registro serão definidas conforme o que dispõe o caput deste artigo.

Lei 11.697/2008 - Artigo 66

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS E DEMAIS SERVIÇOS


Art. 66. As atribuições das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria serão definidas em seus respectivos regimentos, resoluções e provimentos.

Parágrafo único. As atribuições funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios bem como dos funcionários dos Serviços Notariais e de Registro serão definidas conforme o que dispõe o caput deste artigo.