TÍTULO IV
DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 50. Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta Lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.