Lei 11.697/2008 - Artigo 25

Seção VII
Da Vara Cível


Art. 25. Compete ao Juiz da Vara Cível processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas.

Lei 11.697/2008 - Artigo 25

Seção VII
Da Vara Cível


Art. 25. Compete ao Juiz da Vara Cível processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas.