Lei 11.697/2008 - Artigo 43

CAPÍTULO V
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL


Art. 43. Compete ao Juiz da Vara do Juizado Especial Cível a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade, na forma da lei.

Lei 11.697/2008 - Artigo 43

CAPÍTULO V
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL


Art. 43. Compete ao Juiz da Vara do Juizado Especial Cível a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade, na forma da lei.