Art. 78. Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.
Parágrafo único. Os mesmos requisitos mencionados no caput deste artigo serão exigidos dos substitutos eventuais dos titulares.
Parágrafo único. Os mesmos requisitos mencionados no caput deste artigo serão exigidos dos substitutos eventuais dos titulares.