Lei 11.697/2008 - Artigo 78

Art. 78. Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.

Parágrafo único. Os mesmos requisitos mencionados no caput deste artigo serão exigidos dos substitutos eventuais dos titulares.

Lei 11.697/2008 - Artigo 78

Art. 78. Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.

Parágrafo único. Os mesmos requisitos mencionados no caput deste artigo serão exigidos dos substitutos eventuais dos titulares.