Art. 84. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios será revisto, para a regulamentação desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Lei 11.697/2008 - Artigo 84
Art. 84. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios será revisto, para a regulamentação desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.