Lei 11.697/2008 - Artigo 9

Seção II
Da Competência do Tribunal Pleno, Conselho Administrativo, Conselho da Magistratura, Conselho Especial, das Câmaras e das Turmas


Art. 9º. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a organização, competência, atribuição e funcionamento do Tribunal Pleno, do Conselho Administrativo, do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras, das Turmas e das Turmas Recursais, observadas as respectivas especializações e o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Lei 11.697/2008 - Artigo 9

Seção II
Da Competência do Tribunal Pleno, Conselho Administrativo, Conselho da Magistratura, Conselho Especial, das Câmaras e das Turmas


Art. 9º. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a organização, competência, atribuição e funcionamento do Tribunal Pleno, do Conselho Administrativo, do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras, das Turmas e das Turmas Recursais, observadas as respectivas especializações e o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.