Lei 11.697/2008 - Artigo 91

Art. 91. Revogam-se as Leis nos 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. (VETADO)

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008

Lei 11.697/2008 - Artigo 91

Art. 91. Revogam-se as Leis nos 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. (VETADO)

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008