Lei 11.697/2008 - Artigo 4

TÍTULO II
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL


Art. 4º. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.264, de 2016)

Lei 11.697/2008 - Artigo 4

TÍTULO II
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL


Art. 4º. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.264, de 2016)