Decreto-Lei 2.216/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.150, de 03 de julho de 1984, são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1985.

Decreto-Lei 2.216/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.150, de 03 de julho de 1984, são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1985.