Decreto-Lei 2.216/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIRED0

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1985

Decreto-Lei 2.216/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIRED0

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1985