Decreto-Lei 2.216/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.

Decreto-Lei 2.216/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.