Lei 5.591/1970 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1970

Lei 5.591/1970 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1970