TST - SDI1 - OJ nº 339

Título

TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CF/88 (ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98).

Tese

As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.

Observação

(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

Histórico

Redação original - DJ 04.05.2004
339. Teto remuneratório. Empresa pública e sociedade de economia mista. Art. 37, XI, da CF/88 (anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988.

Precedentes

E-RR - 715664-73.2000.5.02.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 12/03/2004
E-RR - 754859-58.2001.5.01.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 19/03/2004
E-RR - 342592-61.1997.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 29/06/2001
RR - 442681-58.1998.5.01.5555 — Emmanoel Pereira — 05/03/2004
RR - 510248-09.1998.5.01.5555 — Emmanoel Pereira — 13/02/2004
RR - 510115-64.1998.5.01.5555 — Emmanoel Pereira — 13/02/2004
RR - 396383-15.1997.5.02.5555 — Walmir Oliveira da Costa — 15/12/2000
RR - 495314-46.1998.5.01.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 08/09/2000
A-E-RR - 509713-58.1998.5.09.5555 — Milton de Moura França — 05/03/2004
E-RR - 417084-87.1998.5.01.5555 — Milton de Moura França — 22/09/2000
RR - 501297-26.1998.5.01.5555 — Wagner Pimenta — 06/04/2001
E-RR - 303617-04.1996.5.01.5555 — José Luiz Vasconcellos — 27/08/1999
RR - 497359-23.1998.5.01.5555 — João Oreste Dalazen — 27/06/2003
RR - 417084-87.1998.5.01.5555 — João Oreste Dalazen — 08/10/1999