Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total de 18.317.70m² (dezoito mil trezentos e dezessete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessário à implantação da Subestação denominada "Congonhas", no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.