Lei 10.707/2003 - Artigo 73

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 73. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2004, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 10.707/2003 - Artigo 73

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 73. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2004, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.