Subseção I
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
Art. 21. A lei orçamentária de 2004 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.