Lei 10.707/2003 - Artigo 84

Art. 84. À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos federais, de despesas decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional ou de vantagens autorizadas a partir de 1º de julho de 2003 por atos previstos no art. 59 da Constituição, a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 77 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.

Lei 10.707/2003 - Artigo 84

Art. 84. À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos federais, de despesas decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional ou de vantagens autorizadas a partir de 1º de julho de 2003 por atos previstos no art. 59 da Constituição, a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 77 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.