Lei 10.707/2003 - Artigo 113

Art. 113. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.7.2003 (Edição extra) e Retificado no D. O. U. de 24.9.2003

Lei 10.707/2003 - Artigo 113

Art. 113. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.7.2003 (Edição extra) e Retificado no D. O. U. de 24.9.2003