Art. 87. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no inciso II do § 1º do art. 81 desta Lei e, no que couber, as demais exigências estabelecidas neste Capítulo.
Lei 10.707/2003 - Artigo 87
Art. 87. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no inciso II do § 1º do art. 81 desta Lei e, no que couber, as demais exigências estabelecidas neste Capítulo.