Lei 10.707/2003 - Artigo 45

Art. 45. Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema CAUC do Siafi.

Lei 10.707/2003 - Artigo 45

Art. 45. Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema CAUC do Siafi.