DECRETO Nº 2.241, DE 2 DE JUNHO DE 1997.
Promulga o Acordo sobre cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso, das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai firmaram, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992, um Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 74, de 4 de maio de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 1995;
Considerando que o Acordo entra em vigor em 2...