Decreto 2.241/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.241/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.