DECRETO Nº 45.478 DE 26 DE JANEIRO DE 1959.
Cria o estandarte-distintivo para Fortaleza de São João e 2º Grupo de artilharia de Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.478 DE 26 DE JANEIRO DE 1959.
Cria o estandarte-distintivo para Fortaleza de São João e 2º Grupo de artilharia de Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.478 DE 26 DE JANEIRO DE 1959.
Cria o estandarte-distintivo para Fortaleza de São João e 2º Grupo de artilharia de Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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