Decreto 45.478/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o estandarte-distintivo para a Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características:

- Campo de azul ultramar, orla amarela com 1/9 de altura de tralha;

- Pala de vermelho com 3/9 de altura de tralha, dividindo o campo do Estandarte;

- Brocante, sôbre a pala, constando de Brazão de Armas de Estácio de Sá (sendo português enxequetado de prata e de azul dos Sá), tendo por timbre o distintivo da Artilharia de Costa em ouro;

- Acima do escudo, em arco e atingido inclusive o campo, a palavra FORTALEZA e sob o mesmo também em arco assimétrico a palavra DE e logo abaixo SÃO JOÃO, em caracteres de ouro;

- À dextra o nº 1565 e a sinistra 1618, em caracteres de ouro;

- Franja de ouro em tôda volta;

- Laço militar com as côres nacionais e a inscrição em ouro; 2º GRUPO DE ARTILHARIA DE COSTA;

- Dimensões: 0,81 x 1,10.

Decreto 45.478/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o estandarte-distintivo para a Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características:

- Campo de azul ultramar, orla amarela com 1/9 de altura de tralha;

- Pala de vermelho com 3/9 de altura de tralha, dividindo o campo do Estandarte;

- Brocante, sôbre a pala, constando de Brazão de Armas de Estácio de Sá (sendo português enxequetado de prata e de azul dos Sá), tendo por timbre o distintivo da Artilharia de Costa em ouro;

- Acima do escudo, em arco e atingido inclusive o campo, a palavra FORTALEZA e sob o mesmo também em arco assimétrico a palavra DE e logo abaixo SÃO JOÃO, em caracteres de ouro;

- À dextra o nº 1565 e a sinistra 1618, em caracteres de ouro;

- Franja de ouro em tôda volta;

- Laço militar com as côres nacionais e a inscrição em ouro; 2º GRUPO DE ARTILHARIA DE COSTA;

- Dimensões: 0,81 x 1,10.