Decreto 45.478/1959 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1959

Decreto 45.478/1959 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1959