Lei 1.469/1951 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951, no seu Art. 3º, Anexo 4, Verba 4, Consignação IX, - 23 Energia, - 5 Diversos, - 02 Petróleo, - 1), passa a ter a seguinte redação;

1) Pesquisa intensiva em parte de algumas áreas de diferentes bacias sedimentares, aquisição de todo o material especializado a perfuração de poços e execução dos trabalhos complementares, inclusive aquisição e montagem de refinarias, aquisição de terrenos e tanques, construção:


Cr$

1 - Refinaria do Rio de Janeiro, complementação de outras e de pesquisas e lavras previstas ............... 30.000.000,00

2 - Refinaria de Mataripe ............... 30.000.000,00

3 - Refinaria de Cubatão ............... 100.000.000,00

4 - Refinaria de Xisto ............... 60.000.000,00

220.000.000,00

Lei 1.469/1951 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951, no seu Art. 3º, Anexo 4, Verba 4, Consignação IX, - 23 Energia, - 5 Diversos, - 02 Petróleo, - 1), passa a ter a seguinte redação;

1) Pesquisa intensiva em parte de algumas áreas de diferentes bacias sedimentares, aquisição de todo o material especializado a perfuração de poços e execução dos trabalhos complementares, inclusive aquisição e montagem de refinarias, aquisição de terrenos e tanques, construção:


Cr$

1 - Refinaria do Rio de Janeiro, complementação de outras e de pesquisas e lavras previstas ............... 30.000.000,00

2 - Refinaria de Mataripe ............... 30.000.000,00

3 - Refinaria de Cubatão ............... 100.000.000,00

4 - Refinaria de Xisto ............... 60.000.000,00

220.000.000,00