LEI Nº 1.469, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951.
Retifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1951, a fim de atender à despesa com ampliação de refinarias de petróleo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: