Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$. 30.714,90 (trinta mil, setecentos e quatorze cruzeiros e noventa centavos) para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados, relativos a proventos, etapas, pensões e descontos de aluguéis de casas afiançados, em consequência do furto ocorrido na 27ª Circunscrição de Recrutamento, em São Luiz, no Estado do Maranhão.