Lei 2.202/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e CuItura o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de Magistério a professôres do mesmo Ministério.

Lei 2.202/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e CuItura o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de Magistério a professôres do mesmo Ministério.