LEI Nº 2.202, DE 20 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e CuItura o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de Magistério a professôres do mesmo Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: