Lei 5.073/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o § 6º introduzido no art. 4º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, pelo art. 2º, da Lei nº 4.364, de 22 de julho de 1964.

Lei 5.073/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o § 6º introduzido no art. 4º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, pelo art. 2º, da Lei nº 4.364, de 22 de julho de 1964.