TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados com base no art. 55 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
Brasília, 29 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Wando Pereira Borges
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1993 e retificado em 28.9.1993 e 24.12.1993