Lei 8.652/1993 - Artigo 2

TÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita

Da Receita Total


Art. 2º. A receita total é estimada no valor de Cr$ 13.896.006.300.689.000,00 (treze quatrilhões, oitocentos e noventa e seis trilhões, seis bilhões, trezentos milhões e seiscentos e oitenta e nove mil cruzeiros).

Lei 8.652/1993 - Artigo 2

TÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita

Da Receita Total


Art. 2º. A receita total é estimada no valor de Cr$ 13.896.006.300.689.000,00 (treze quatrilhões, oitocentos e noventa e seis trilhões, seis bilhões, trezentos milhões e seiscentos e oitenta e nove mil cruzeiros).